Desporto no Ensino Superior
Pierre de Coubertin (1934) descreveu o desporto como “um culto voluntário e habitual de exercício muscular intenso suscitado pelo desejo de progresso e não hesitando em ir até ao risco”.
Em 1992 o Conselho da Europa definiu-o na Carta Europeia do Desporto por “todas as formas de actividade física que através de uma participação organizada ou não, têm por objectivo a expressão ou o melhoramento da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis.”. No mesmo documento, no art.1º refere que “Os Governos, com vista à promoção do desporto como factor do desenvolvimento humano tomarão as medidas necessárias para… dar a cada individuo a possibilidade de praticar desporto… e de participar em actividades físicas e recreativas num ambiente seguro e saudável; e em cooperação com os organismos desportivos apropriados.”.
A Constituição da República Portuguesa art. 79º determina que “Todos têm o direito à cultura física e ao desporto. Incube, ao estado, em colaboração com as escolas, associações e colectividades desportivas promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto bem como prevenir a violência no desporto.”.
Em 1992 o Conselho da Europa definiu-o na Carta Europeia do Desporto por “todas as formas de actividade física que através de uma participação organizada ou não, têm por objectivo a expressão ou o melhoramento da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis.”. No mesmo documento, no art.1º refere que “Os Governos, com vista à promoção do desporto como factor do desenvolvimento humano tomarão as medidas necessárias para… dar a cada individuo a possibilidade de praticar desporto… e de participar em actividades físicas e recreativas num ambiente seguro e saudável; e em cooperação com os organismos desportivos apropriados.”.
A Constituição da República Portuguesa art. 79º determina que “Todos têm o direito à cultura física e ao desporto. Incube, ao estado, em colaboração com as escolas, associações e colectividades desportivas promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto bem como prevenir a violência no desporto.”.
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